Cônsul (Roma Antiga)
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Julho de 2015) |
Roma Antiga | |
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Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga | |
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Reino de Roma 753 a.C. – 509 a.C. República Romana | |
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O cônsul (do latim consul, plural consules, abreviação cos.) era o magistrado supremo na República Romana.
Durante a república, em número de dois, os cônsules eram os mais importantes magistrados: comandavam o exército, convocavam o senado, presidiam os cultos públicos e, em épocas de "calamidade pública" (derrotas militares, revoltas dos plebeus ou catástrofes), indicavam o ditador que seria referendado pelo senado e teria poderes absolutos por seis meses. Durante o Império Romano, o consulado, despido de poderes verdadeiros, tornou-se uma magistratura puramente honorífica que exigia de seu ocupante gastos enormes na realização de jogos, mas ainda abria caminho para alguns cargos efetivos, como o exercício de certos governos provinciais (proconsulado). Com a divisão do império, cada um dos cônsules (que continuavam a dar nome ao ano e que teriam mandato de ano, sem prorrogação), era escolhido por um dos imperadores (o do Ocidente e do Oriente), até que Justiniano I aboliu a magistratura em 541 d.C..
História
Na República
Após a lendária expulsão de Lúcio Tarquínio Soberbo, último rei etrusco, em 509 a.C. e o conseqüente fim do Reino de Roma, todos os poderes da figura do rei foram transferidos para uma nova magistratura, o consulado.
Os romanos acreditavam que o cargo de cônsul havia sido instituído na data tradicionalmente atribuída à fundação da República Romana, em 509 a.C., mas a sucessão de cônsules não foi contínua no século V a.C. Os cônsules exerciam um grande número de funções - administrativas, legislativas e judiciais - em época de paz e, em tempo de guerra, era-lhes freqüentemente entregue o comando supremo do exército. Também exerciam funções religiosas - oficiavam com exclusividade alguns ritos - e consultavam augúrios, prática de especial importância antes de liderar os exércitos em batalha.
As leis da república estipulavam que a idade mínima para a eleição do cônsul era de 41 anos para patrícios e de 42 para plebeus. Elegiam-se dois cônsules por ano, os quais serviam juntos e dispunham de poder de veto um sobre o outro. A história registra, porém, diversos casos de cônsules eleitos antes da idade mínima.
Os cônsules eram eleitos pela assembleia das centúrias (comitia centuriata), uma assembleia com profundo viés aristocrático, mas somente assumiam suas funções após a ratificação de seus nomes pela assembleia curiata (comitia curiata), que lhes outorgavam o imperium, pela aprovação de uma lei chamada lex curiata de imperio.
Segundo a tradição, o consulado era reservado inicialmente aos patrícios e somente em 367 a.C. os plebeus ganharam o direito de candidatar-se ao cargo, quando a Lex Licinia Sextia determinou que pelo menos um cônsul a cada ano fosse plebeu. O primeiro cônsul plebeu, Lúcio Sextius, elegeu-se no ano seguinte. Alguns historiadores pensam que este relato tradicional é incorreto e apontam diversos cônsules anteriores a 367 a.C. com nomes plebeus.
Em tempo de guerra, o critério principal para a escolha do cônsul era a habilidade e a reputação militares, mas a seleção sempre foi uma questão política. Com o tempo, o consulado passou a ser o término do cursus honorum, a seqüência de cargos públicos seguida pelo romanos ambiciosos.
A partir do período final da república, após terminar o ano consular, o ex-cônsul costumava cumprir um mandato lucrativo como procônsul, o governador romano de uma das províncias senatoriais.
No Império
Ao instituir o principado, Augusto alterou a natureza política do cargo, retirando-lhe quase todos os poderes militares. Embora o posto ainda fosse uma grande honra - legalmente correspondente à chefia de Estado - e um requisito para ocupar outros cargos, muitos cônsules renunciavam (ou morriam) no meio do mandato, permitindo que outros ocupassem a vaga (com o título consul suffectus - cônsul sufecto). O ano recebia o nome dos que estavam no cargo no dia 1 de janeiro, os chamados cônsules ordinários (consules ordinarii).
Era comum que os imperadores se auto-nomeassem ou indicassem protegidos ou parentes, mesmo que não atingissem a idade mínima. Honório recebeu o título ao nascer; Calígula teria nomeado seu cavalo.
Como parte de suas reformas, Constantino I nomeou um cônsul para a cidade de Roma e outro para Constantinopla. Dessa forma, quando o Império Romano foi dividido ao meio após a morte de Teodósio I, o imperador de cada metade adquiriu o direito de nomear um cônsul. Durante o reinado de Justiniano I, o cargo foi deixado vago e terminou extinto: primeiro com o cônsul de Roma, em 534, após Décio Paulino, e depois com o de Constantinopla, em 541, após Anício Fausto Albino Basílio.
Datação consular
A mais alta magistratura romana era epônima, isto é, cada ano era oficialmente identificado pelos nomes dos dois cônsules, embora houvesse também um método de datação mais prático, contado a partir do ano da mítica fundação de Roma (ab urbe condita). Por exemplo, o ano 59 a.C. era chamado pelos romanos de "o consulado de César e Bíbulo", nomes dos dois cônsules daquele ano (Júlio César e Marco Calpúrnio Bíbulo), embora César dominasse o consulado tão completamente que os romanos se referiam ao ano espirituosamente como "o consulado de Júlio e César".[1]
Em latim, empregava-se freqüentemente a construção ablativa absoluta para expressar a data, como em M. Messalla et M. Pupio Pisone consulibus, traduzida literalmente como "Marco Messala e Marco Púpio Piso sendo cônsules", como aparece em De bello gallico, de Júlio César.