Câmara Municipal de São José dos Campos
Câmara Municipal de São José dos Campos
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18º Legislatura - 2021-2024 | |
Tipo | |
Tipo | |
Liderança | |
Presidente
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Roberto do Eleven, PSDB
1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 |
1º Vice-Presidente
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Milton Vieira Filho, Republicanos
1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 |
2º Vice Presidente
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Marcelo Garcia, PTB
1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 |
1º Secretário
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Zé Luís, PSD
1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 |
2º Secretário
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Thomaz Henrique, NOVO
1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024 |
Estrutura | |
Assentos | 21 vereadores |
Duração do mandato
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4 anos |
Website | |
https://www.camarasjc.sp.gov.br/ |
A Câmara Municipal de São José dos Campos é o órgão legislativo do município de São José dos Campos. É composta por 21 vereadores eleitos. Ocupa o palácio Juscelino Kubitschek e fica ao lado do Paço Municipal desde 2002, localizado na Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, Vila Santa Luzia.
História
[editar | editar código-fonte]A Câmara da "Villa de São José do Parahyba", origem da Câmara atual, foi criada em 28 de julho de 1767, quando o ouvidor-geral Salvador Pereira da Silva ordenou a eleição de vereadores, juízes e procurador.[1]
Dessa forma, houve o cumprimento de determinação do capitão-general D. Luiz Antonio de Souza Mourão, governador da Capitania de São Paulo.[1]
A eleição ocorreu de um modo todo peculiar: os nomes dos interessados foram colocados em pelouros (bolas de cera) e um menino fez o sorteio. Foram empossados como vereadores Vicente de Carvalho (1.º presidente da Câmara), Veríssimo Corrêa e Luiz Batista. Fernando de Souza Pousado e Gabriel Furtado foram os juízes escolhidos, enquanto que a função de procurador do Conselho foi exercida por Domingos Cordeiro.
Os vereadores do tempo colonial não tinham funções legislativas. Apenas faziam cumprir as leis da Corte, dos vice-reis e capitães-generais que governavam as províncias. Apenas a partir de 1889 a função de vereador tomou caráter legislativo.
Em 3 de novembro de 1768, foi criada a Freguesia (povoação do ponto de vista eclesiástico), estabelecendo a jurisdição eclesiástica da vila. A Freguesia ficou pouco tempo sob direção de jesuítas.[2]
Na Villa de São José do Parahyba existia um grande número de sesmarias (terrenos abandonados) que foram requeridas por diversas pessoas interessadas em formar lavouras e pastos para desenvolver a pecuária. A Câmara, zelando pelo cumprimento da lei, aplicava punições aos infratores que iam da multa em dinheiro à prisão. Dois setores que mereceram a atenção dos primeiros vereadores foram o de limpeza pública das ruas e o abastecimento de gêneros de primeira necessidade. Os índios e demais moradores eram obrigados a cuidar da limpeza da frente de suas casas. Uma moradora, de nome Ana Joaquina, foi inclusive multada em mil réis, conforme decidido na sessão de 1.º de dezembro de 1789.[1]
Outra providência tomada pela Câmara foi o abastecimento da vila. Usava-se o chamado leilão de estanco (monopólio) para a comercialização de produtos como sal, fumo, trigo, açúcar, carne, etc. O arrematador ficava com o direito de comercializar os estancos – ou monopólios – por um período de 1 ano.
As câmaras e os vereadores foram muito prestigiados no Império. Eles usavam roupas que os diferenciava do povo e passaram a predominar sobre os governos provinciais. Muitas câmaras se coligavam e formavam até exércitos, como aconteceu em 1821/22, quando o chamado "Senado das Câmaras" de Itu, Sorocaba e Piracicaba reuniram cinco mil homens para a derrubada do governo da Província, garantindo a autoridade de D. Pedro, príncipe regente, contra as tropas portuguesas para declaração da independência.
A história da Câmara de São José dos Campos se funde com a do município, pois em 1920 coube ao Legislativo iniciar a trajetória industrial da cidade com a apresentação da lei de regalias (benefícios) que permitiu a instalação da primeira fábrica (Fábrica de Louças Eugênio Bonádio).[3]
A Câmara de São José dos Campos ocupou vários prédios. O atual foi inaugurado em 2 de fevereiro de 2002. Antes, a Câmara funcionou no prédio histórico da praça Afonso Pena, originalmente construído para abrigá-la e foi cedido para uso da então Escola Normal Livre, por força da lei nº 217, no período de 1929 a 1969.[4] O Legislativo também ocupou, juntamente com a Prefeitura, o prédio situado na confluência da rua 15 de Novembro com a Sebastião Humel, onde hoje funciona a Biblioteca Municipal "Cassiano Ricardo". Em registros históricos, consta que a Câmara e Prefeitura, antes de se instalarem nesse prédio, funcionaram na rua 7 de Setembro (Calçadão), em imóvel localizado no segundo quarteirão.
Vereadores em exercício (18ª legislatura)
[editar | editar código-fonte]Vereadores em exercício na 18ª legislatura. São relacionados o nome dos parlamentares que assumiram o cargo em 1º de janeiro de 2021, o partido ao qual estão filiados. O mandato expira em 31 de dezembro de 2024.[5]
Nome | Partido |
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Amélia Naomi | PT |
Dr. José Claudio | PSDB |
Dulce Rita | PSDB |
Fabião Zagueiro | Solidariedade |
Fernando Petiti | MDB |
Juliana Fraga | PT |
Junior da Farmácia | União Brasil |
Juvenil Silvério | PSDB |
Lino Bispo | PL |
Marcão da Academia | PTB |
Marcelo Garcia | PTB |
Milton Vieira Filho | Republicanos |
Rafael Pascucci | PTB |
Renato Santiago | PSDB |
Robertinho da Padaria | Cidadania |
Roberto Chagas | PL |
Roberto do Eleven | PSDB |
Rogério da ACASEM | MDB |
Thomaz Henrique | NOVO |
Walter Hayashi | PSC |
Zé Luís | PSD |
Comissões parlamentares
[editar | editar código-fonte]As comissões permanentes têm como objetivo estudar projetos submetidos ao seu exame e manifestar sobre eles a sua opinião, quer quanto ao aspecto técnico, quer quanto ao mérito.[6] Ao todo, são 8 comissões permanentes compostas de um presidente, um relator e um revisor (exceção feita à Comissão de Ética, composta por um presidente, um revisor e três relatores). As comissões permanentes são as seguintes:[7]
- Comissão de Cultura e Esportes
- Comissão de Saúde
- Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos
- Comissão de Ética
- Comissão de Planejamento Urbano, Obras e Transportes
- Comissão de Meio Ambiente
- Comissão de Economia, Finanças e Orçamento
- Comissão de Educação e Promoção Social
As comissões temporárias são constituídas com finalidades especiais, ou de representação, que se extinguem quando preenchidos os fins para os quais foram criadas.[6] Elas têm como objetivo examinar irregularidades ou fato determinado que se incluam na competência municipal. As comissões temporárias podem ser: especiais de inquérito, especiais de representação, especiais de investigação, processantes e especiais de estudos.[8]
Referências
- ↑ a b c «Conheça a Câmara». www.camarasjc.sp.gov.br. Consultado em 24 de agosto de 2020
- ↑ «São José dos Campos e sua história – Pró-Memória». Consultado em 24 de agosto de 2020
- ↑ https://www.sjc.sp.gov.br/media/293116/saojoseemdados4_fev.pdf.
- ↑ resgatandocidades.com, Resgatando Cidades- (11 de julho de 2016). «S. José dos Campos - Antiga Câmara Municipal». Resgatando Cidades. Consultado em 24 de agosto de 2020
- ↑ «Vereadores». www.camarasjc.sp.gov.br. Consultado em 29 de março de 2023
- ↑ a b «Processo Legislativo: as comissões parlamentares». Politize!. 6 de agosto de 2015. Consultado em 24 de agosto de 2020
- ↑ «www.ovale.com.br». www.ovale.com.br - Política. Consultado em 24 de agosto de 2020
- ↑ «Regimento Interno de São José dos Campos - SP». leismunicipais.com.br. Consultado em 24 de agosto de 2020